DA SUCESSÃO POR AUSÊNCIA
DA SUCESSÃO POR AUSÊNCIA 3
1.1 A importância do tema 3
1.2 Legitimidade 4
1.3 Curadoria dos bens do ausente 4
1.4 Arrecadação de bens do ausente 6
1.5 Editais de convocação 7
1.6 Abertura da sucessão provisória 8
1.7 Garantia de restituição 10
1.8 Sucessão definitiva 11
REFERÊNCIAS 12
DA SUCESSÃO POR AUSÊNCIA
1.1 A importância do tema
A sucessão de bens pode se verificar, no estudo do direito á herança, em favor dos supostos herdeiros do ausente ou dos herdeiros do de cujus.
A transmissão de bens deixados pelo titular da herança pressupõe a sua morte real, segundo os critérios estabelecidos pela medicina. Assim, somente mediante o reconhecimento médico do término do funcionamento do sistema neurossensorial é que se pode afirmar que houve o óbito.
Demonstra-se a morte real pela existência do cadáver, a partir do qual é elaborado o atestado médico contendo a causa mortis, que servirá de fundamento para a elaboração do registro do óbito e a expedição da respectiva certidão.
Por outro lado, pode ocorrer a sucessão dos bens deixados por uma pessoa que não se encontra em local conhecido porque há elementos que autorizam a conclusão de que ela poderia eventualmente ter falecido. Dá-se, pois, a sucessão por ausência.
Ausência é o fato de um sujeito de direito não se encontrar em seu domicilio, sem se ter conhecimento a respeito do seu paradeiro.
Constitui-se também a ausência pelo fato de a pessoa desaparecida não contar com um representante ou mandatário para agir conforme os seus interesses.
Caso o sujeito se encontre em local incerto e não sabido, poderá vir a ser declarado judicialmente absolutamente incapaz para a prática de atos e negócios jurídicos.
Certamente, o ausente assim declarado pelo juízo terá uma incapacidade formal, a partir da qual se iniciará a sucessão provisória dos seus bens, ante a existência de presunção legal de que o ausente foi vítima do evento morte.
Os principais efeitos