Direito das sucessões

5877 palavras 24 páginas
Direito das sucessões
26/02/14
1º bimestre será bem mais difícil! O melhor é não faltar nenhuma aula.
O direito das sucessões só existe porque morremos e temos que deixar nosso patrimônio para nossos sucessores. O direito das sucessões tem muito haver com o direito capitalista, pois trabalhamos para adquirir bens.
Para qualquer pergunta sobre o assunto a primeira coisa que tenho que saber a data do óbito essa é a informação fundamental.
G1 Prova: Vale 8 pontos duas etapas objetivas e dissertativas pode o CC e CF ou seja a legislação.
Atividade = exercícios em aula, em dupla, com consulta. Vale 1 ponto
Julgado = vale 1 ponto mais 9 horas.

G2 Prova: vale 8 pontos os mesmos tramites da 1ª prova do G1
Atividade = exercícios em aula, em dupla, com consulta. Vale 1 ponto
Julgado ou mostra cientifica: vale 1 ponto mais 8 horas.

Sucessão: suceder significa substituir falo que a substituição só ocorre com o evento morte. Acontece uma substituição porque eu tenho dinheiro e vou comprar um lanche a pessoa me passa o lanche e eu passo o dinheiro. Essa é a sucessão, pois a todo o momento estamos fazendo trocas. Pode ser entre inter - vivos e causa mortes onde entra o patrimônio.
CF art. 5º inciso XXX, XXXI
CCB/16 = art. 1572 a 1805
CCB/02 = 1784 a 2027
CPC = art. 982 a 1045 e 1125 a 1158
LINB = art. 10
L 11441/07
A termologia que se usa
Inventariado / auto da herança = falecido
Herdeiro/sucessor
Sucessão legitima = a que a que a lei estabelece. Art. 1829 CC
Sucessão testamentaria = acontece da vontade do falecido. Art.
A ordem da vocação hereditária =
Inventario e partilha de bens =

Formas de sucessão:
1 Sucessão legitima ou ab intestato; a pessoa tem que informar se a pessoa deixou sim ou não um testamento. Junto com os descendentes recebem também agora os cônjuges. Ascendente + cônjuge e colateral até 4º grau. Essa é o que a lei determina.
2 Sucessão testamentaria ou es testamento; é quando existe testamento é quando da vontade;

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