DA PROVA
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01. Noções Gerais.
02. Sistemas de Apreciação da Prova.
03. Classificação.
04. Interrogatório do acusado.
05. A confissão.
06. Das testemunhas.
07. Perguntas ao ofendido.
08. Acareação.
09. Prova documental.
10. Reconhecimento de pessoas e de coisas.
11. Perícias em geral.
• 12. Corpo de delito; Imprescindibilidade.
Noções Gerais
• Conceito:
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Prova é todo meio gerador de certeza. Trata-se de meio instrumental de que se valem os sujeitos processuais (autor, juiz e réu) de comprovar os fatos da causa, ou seja, fatos deduzidos pelas partes como fundamento do exercício dos direitos de ação e de defesa. Forma o convencimento para averiguação da verdade.
• Terminologia: a palavra prova vem do latim “probatio” “probare”.
• Significados (Germano Marques):
• atividade Probatória.
• resultado.
• meio.
• Finalidade: convicção ou certeza (estado psíquico), formada no espírito do julgador em torno do fato. Visa incutir a convicção de existência da realidade.
Princípios Gerais da Prova:
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da auto-responsabilidade das partes – quem aduz deve provar.
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do contraditório – produzida a prova, a parte adversária deve se manifestar.
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da comunhão da prova – a prova pode ser utilizada por ambas as partes e o juiz.
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da oralidade – em geral são produzidas na forma oral. Interrogatório, ...
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da concentração – rapidez na produção probatória.
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da publicidade – permite a transparência do feito. Quando entra no processo é pública.
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do livre convencimento motivado – dá ao juiz liberdade de valoração das provas.
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da verdade real – descobrir realmente como os fatos ocorreram. Não é absoluto admite, portanto, exceção pela vedação da prova proibida.
Ex. art. 406, §2º e 475 do CPP.
• Objeto de prova: Fatos litigiosos relevantes, ou seja, aqueles que conduzem à solução da lide, deduzidos pela parte, necessários ao convencimento do juiz, excluídos os irrelevantes ou impertinentes, incluindose fato incontroverso ou admitido.