Da proteção ao ponto comercial
Conforme discutido em sala de aula, o Ponto Comercial consiste em um dos elementos que compõe o chamado estabelecimento empresarial. Trata-se, nos dizeres de FÁBIO ULHOA COELHO, do “local em que se explora a atividade econômica1”.
1
O Ponto Comercial é de extrema importância, sendo decisivo para o sucesso do empreendimento. O empresário, assim, ao iniciar sua atividade, deve fazer um estudo para verificar se o local escolhido é promissor, ou seja, se o exercício da atividade naquele local acarretará rentabilidade para ele.
Diante dessa importância, o ponto comercial merece proteção especial quando a atividade é exercida em imóvel locado. A Lei de Locação (lei n. 8.245/91) disciplina a matéria, prevendo requisitos específicos para a concessão da proteção necessária.
A partir da análise jurisprudencial, bem como do estudo doutrinário, responda.
1) Quais são os requisitos necessários para a renovação do contrato de imóvel não residencial (destinado ao comércio)? Justifique com apontamento legal e doutrinário.
2) Em quais situações poderá o proprietário solicitar a retomada do imóvel?
3) Para a proteção do ponto, qual medida judicial poderá o empresário (locatário) se valer? Como deverá ele proceder, e quais os prazos que deverá observar? No caso em análise, recaem os efeitos da prescrição? Por quê?
4) Diante da perda do Ponto Comercial, o que poderá ser pleiteado pelo empresário? Como se deu no caso analisado por meio do recurso de apelação?
5) Comente o acórdão objeto de análise, posicionando-se contra ou a favor da decisão formulada pelo Desembargador