Legislação Comercial
Aquele, o ponto comercial físico, é um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, por isso o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial. Pesquise como se manifesta esta proteção especial quando o empresário ou sociedade empresarial é locatário e o ponto comercial é alugado.
Resposta:
A Lei nº 8.245, de 18 de Outubro de 1991 dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Assim, protege o ponto empresarial alugado e explorado pelo comerciante. A SEÇÃO III desta lei trata da locação não residencial, regula as locações de fins comerciais de forma a proteger o locatário, com dispositivos como a renovação compulsória e a indenização por prejuízos de mudança.
O direito proporcionou tal proteção e ela é muitas vezes forte o suficiente para afetar o próprio dono do imóvel que loca seu ponto para o empresário, ou mesmo pode obrigá-lo a indenizar seu antigo inquilino caso descumpra com o que determina a lei, tornando mais justa e menos pesada a perda do ponto.
Para que haja a proteção do ponto comercial é essencial que o locatário preencha alguns requisitos legais, conforme Lei nº 8.245/1991:
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo,