LEGISLAÇÃO COMERCIAL
No Direito Empresarial, empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.
2- Quais são as pessoas impedidas de serem empresários?
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Médicos para serviços farmacêutico, servidores publicos, menores de idade (não emancipados), falidos não habilitados.
3- Quais são as caracteristicas do direito empresarial?
- Universalismo: diz respeito ao foto do Direito Empresarial receber constantemente influências do exterior, desta forma, o direito empresarial vive de práticas idênticas ou semelhantes adotadas no mundo inteiro, principalmente com o advento da globalização da economia.
- Onerosidade: - em se tratando de uma atividade econômica organizada, a onerosidade estará sempre presente no elemento lucro almejado pelo empresário,uma vez que a atividade econômica produz riqueza, afinal o lucro é a retribuição por todo esforço empreendido na atividade empresarial
- Individualismo: o lucro como resultado a ser alcançado é um objetivo individual.
- Simplicidade ou Informalismo: Em relações habituais de mercado, é possível realizar um contrato de compra e venda, por exemplo usando a oralidade, sem maiores formalismos e tramites, o que visa dentro do pensamento empresarial o desenvolvimento econômico.
- Fragmentalismo: Apresar de