Direito Comercial P1
Introdução
Teve inicio desde a época do escambo ou troca. Posteriormente surge a chamada fase monetária, onde as negociações são realizadas através de moedas e objetos de valores. Contudo o direito comercial moderno ganha força com o principio da especialidade, isto é sujeito torna-se para negociar determinadas produto de beleza.
O código civil de 2002 revogou o código comercial de 1950 parcialmente (art.01 ao art.456). Assim, a parte especial do código civil de 2002 recebeu o livro II o direito de empresa. Parte da doutrina argumentar que o direito comercial seria um ramo do direito civil. Entretanto, a doutrina majoritária defende que o direito comercial continua sendo uma disciplina independente e autonomia.
Com a vigência do código civil de 2002 o Brasil adotou a teoria da empresa. Assim, as obrigações civis e empresariais recebem a mesma proteção.
02) Teoria dos atos de comércio
2.1 A teoria dos atos de comércio teoria da direito Frances, onde existia dois códigos (civil e comercial) para disciplinar as obrigações do direito privado. As regras para as obrigações civis e comerciais eram diferentes e havia uma lista das atividades consideradas comerciais.
2.2 O Brasil adota inicialmente essa teoria (código comercial de 1850 e código civil 1916).
03) Teoria da Empresa
3.1 A teoria da empresa tem origem no direito italiano onde as obrigações civis e empresariais recebem a mesma proteção para essa teoria não há lista, mas sim requisito a serem preenchido para que a atividade seja ou não considerado empresarial.
3.2 O Brasil adota atualmente a teoria da empresa (código civil 2002 livro II direito de empresa).
04) Fontes
4.1 O direito comercial tem como fonte principal ou primária a lei. Contudo, também se utiliza as fontes secundarias ou supletivas (costumes, jurisprudência, doutrina e princípios).
05) Informações
5.1 O direito comercial, empresarial, mercantil ou de negócios é o ramo especifico do direito privado.
5.2 O direito empresarial