Teorias Da Constitui O Unidade I
CONSTITUIÇÃO
CONSTITUIÇÃO E DIREITO CONSTITUCIONAL
SENTIDOS DAS CONSTITUIÇÕES: Político, Jurídico, Sociológico, e Teorias modernas (Carl Shmitt, Hans Kelsen, Ferdinand Lassale, Häberle, Hesse)
PRÉ-CONSTITUCIONALISMO, CONSTITUCIONALISMO INDIVIDUALISTA (OU
CLÁSSICO), CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
NEOCONSTITUCIONALISMO: Pós-positivismo, novo papel do judiciário, força normativa da Constituição, constitucionalização do Direito,
TRANSCONSTITUCIONALISMO
Professor VINICIUS DE CARVALHO MADEIRA
Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra - Portugal
Procurador Federal da Advocacia-Geral da União - AGU
E-MAIL: vinicius.madeira@udf.edu.br
CONCEITOS DE “DIREITO”
1) Direito é um domínio científico, isto é, o conjunto
ordenado de conhecimentos acerca de determinado objeto: a ciência do direito (Jurisprudence);
2) Direito é o conjunto das normas jurídicas vigentes em determinado momento e lugar: é o que chamamos de direito positivo (Law);
3) Direito são as posições jurídicas individuais: é o que chamamos de direitos subjetivos (Rights).
Luís Roberto Barroso. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 4ª Edição, Editora Saraiva, p. 70
OS RAMOS DO DIREITO
O Direito é um sistema normativo de regras e princípios. É uma
ciência social que, como tal, é um conhecimento sistematizado sobre as normas que regem a vida em sociedade. E não é apenas a apresentação destas normas, mas também a investigação sobre o valor e a eficácia destas normas.
Daí a necessidade de se estudar critérios de interpretação do Direito
Para facilitar o Estudo o Direito, que é uno, ele é dividido didaticamente em vários ramos:
Público (Constitucional, Administrativo, Urbanístico, Ambiental,
Econômico, Financeiro, Tributário, Processual, Penal, Internacional)
Social (do Trabalho, Previdenciário)
Privado (Civil, Comercial).
DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO
O Direito Constitucional é o ramo do direito que estuda sistematicamente a
Constituição,