Estabelecimento comercial
Administração de Empresas
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Alex Donizetti dos Reis Aline Menabó Ana Maria Candido Ana Carolina Carvalho Juliana Carvalho Lenita Vizioli
Disciplina: Direito Tributário Professora: Aline
Casa Branca 2012
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
O Estabelecimento Comercial é um conjunto de bens, que o empresário possui como: O prédio da empresa, a matéria- prima, maquinário, instalações, tecnologias entre outros. Pois é através deste conjunto que acarretará um aumento, de bens. O Estabelecimento Comercial necessita de um mecanismo para administrar, os bens obtidos, sendo cada um individualmente e possui uma proteção jurídica especifica como ex: A pose de uma empresa interditada ou a responsabilização civil e penal por dano patrimonial. Quando o empresário chega á perder seus bens, o direito tem o dever de garantir a justa retribuição ao empresário no valor de seu estabelecimento comercial. Segundo determina o art. 1.142 do Código Civil Brasileiro, o estabelecimento comercial será todo o complexo de bens, corpóreos (mercadorias, mesas, mobílias, imóveis) ou incorpóreos (nome comercial, marca, patente, direitos) que possibilitam o desenvolvimento da atividade empresarial. O Estabelecimento Comercial é um local de prestações de serviços e cessão de bens, tendo em vista com meta obter lucros. Não é necessário que este Estabelecimento seja localizado em edifícios.É considerado crime invadir o estabelecimento comercial, dificultando sua rotina ou danificando objetos existentes. O conjunto de bens se classificam por corpóreos e incorpóreos: • Bens Corpóreos: são os bens materiais existentes no estabelecimento comercial como: moveis, maquinário e instalações. • Bens Incorpóreos: são os direito com a