Estabelecimento comercial
1. Histórico do estabelecimento O estabelecimento empresarial surgiu como categoria jurídica moderna somente no século XIX, na França, por meio de um dispositivo de lei fiscal, mais especificamente na lei de 28 de fevereiro de 1872, art. 7º, que submetia "as transferências de propriedade a título oneroso do fundo de comércio ou de clientela" a uma alíquota de 2%. 2. Conceito de estabelecimento
O estabelecimento empresarial também pode ser chamado de azienda (por influência do Direito italiano), fundo de empresa e negócio empresarial. É relevante, em princípio, esclarecer que o estabelecimento não se confunde com a "casa comercial", ou seja, o estabelecmento físico em que se situa o empresário. Fábio Ulhoa compara o estabelecimento empresarial a uma biblioteca (a soma dos livros com a organização racional humana), significando que o fundo empresarial consiste na reunião de bens organizados racionalmente pelo empresário.
Segundo a concepção de Fábio Ulhoa Coelho, “estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica”. O artigo 1.142 do Código Civil brasileiro de 2002, tendo sido fortemente influenciado pelo Código Civil italiano (artigo 2.555), nos define juridicamente o conceito de estabelecimento: “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
3- Bens que compõem o estabelecimento
Os bens que compõem o estabelecimento podem ser divididos em: (1) corpóreos: máquinas, balcões, estoque, veículos, imóvel onde pratica atividades etc.; (2) incorpóreos: marca, nome da empresa como reflexo de suas estratégias, logística, etc.
Diante do conceito disposto no art. 1.142, temos que o estabelecimento é formado pelo conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, organizados pelo empresário ou sociedade empresária, para o desenvolvimento da sua atividade. É o