Administrador
Questão:
O ponto comercial é o local em que o empresário exerce a atividade e se encontra com sua clientela. A própria atividade empresarial acrescenta valor econômico ao ponto comercial. Nos dias atuais o ponto pode ter existência física ou virtual, em função da proliferação dos negócios via internet, este seria o site , ou seja, o endereço eletrônico por meio do qual os clientes encontram o empresário.
Aquele, o ponto comercial físico, é um dos mais relevantes elementos do estabelecimento empresarial, por isso o ordenamento jurídico lhe confere uma proteção especial. Pesquise como se manifesta esta proteção especial quando o empresário ou sociedade empresarial é locatário e o ponto comercial é alugado.
Resposta: A proteção especial quando o empresário ou a sociedade empresarial é locatário e o ponto comercial é alugado se manifesta por meio da Ação Renovatória, a qual possui respaldo jurídico na Lei nº 8.245/91; Com esta ação, o locatário – empresário pode prorrogar o contrato de locação que está em vigência, no intuito de resguardar o seu direito de proteção sobre o ponto comercial. Para que a ação renovatória seja proposta é imprescindível que o empresário preencha os seguintes requisitos:
1) O locatário deve ser empresário e explorar o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 03 anos;
2) O contrato deve ser escrito e possuir prazo determinado, não sendo admitida a modalidade verbal;
3) O prazo do contrato a ser renovado deve ser de no mínimo, 05 anos. Além destes requisitos, a Lei estipula prazo decadencial para a proposta da Ação Renovatória, a qual deve ser ajuizada entre um 1 ano e 06 meses antes do término do contrato a ser renovado; Caso a Ação não seja intentada no prazo legal, o locatário perde o direito de proteção ao ponto comercial do estabelecimento, ficando a mercê do locador. Encerrado o prazo estipulado no contrato, se o locatário – empresário permanecer no imóvel por mais de 30