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Procure se tem PRAZO DETERMINADO. Este é outro requisito essencial para a existência da proteção do ponto. Contrato com prazo indeterminado ou sem menção de prazo algum, não tem a proteção legal para o ponto.
ATENÇÃO! Findo o prazo estipulado no contrato, se o locatário permanecer no imóvel POR MAIS DE TRINTA DIAS sem oposição do locador, fica PRORROGADA a locação nas condições ajustadas, mas SEM PRAZO DETERMINADO, perdendo assim o direito a proteção do ponto. LEMBRANDO: no contrato de locação por prazo indeterminado, o locador pode notificar por escrito que o locatário tem trinta dias para a desocupação, podendo em seguida pedir despejo, sem precisar alegar qualquer motivo. Neste caso o locatário não poderá pedir perdas e danos.
Agora verifique o tempo de permanência no imóvel. Tem que ser no mínimo de CINCO ANOS. Pode ser a soma de vários contratos escritos consecutivos. Se a permanência no imóvel é menos de cinco anos, ainda não conseguiu ter este direito a proteção legal do ponto. Dentro destes cinco anos tem que ter sido exercido comercio como mesmo ramo de negócio por pelo menos TRÊS ANOS, por exemplo: se começou com uma frutaria, mas depois de dois anos mudou seu negócio para um bar, tudo bem, a lei ampara o direito a proteção do ponto. Caso contrário, não.
ATENÇÃO! O direito de proteção do ponto é exercido pela