Da Ação
Conceito: Ação é um direito subjetivo público de pleitear ao poder judiciário uma decisão sobre uma pretensão.
O instrumento utilizado para a propositura da ação cível é a petição inicial, prevista no artigo 282, inciso I ao VII do CPC.
Trilogia Estrutural do Direito Processual
A Ação provoca a jurisdição, que se exerce através de um complexo de atos, que é o processo.
Elementos da ação
Os elementos identificadores da ação são:
a) As Partes correspondem ao autor e o réu, isto é, quem pede a providência jurisdicional.
b) O pedido é o objeto da ação. É o bem jurídico, pretendido pelo autor perante o réu.
O autor pede uma providência jurisdicional que possa tutelar um interesse seu, quanto a um bem pretendido material ou imaterial. O pedido é imediato ou mediato. O pedido imediato é a espécie de providência jurisdicional solicitada ao estado, através do juiz.
Exemplos: Uma sentença condenatória, declaratória, constitutiva, uma providência executiva ou cautelar. O pedido mediato é o bem da vida. O pedido mediato é a utilidade que se quer alcançar pela sentença ou providência jurisdicional, sobre um bem material ou imaterial.
Exemplos de Bens Materiais
O pagamento de uma soma em dinheiro, a entrega de uma coisa, a realização de um serviço.
Exemplos de Bens Imateriais
A vida, a honra e a liberdade.
c) Causa de Pedir ou “Causa Petendi” é o fundamento jurídico da ação conforme estabelecido no artigo 282, inciso III do CPC.
Condições da Ação
São requisitos que a ação deve preencher para que se profira uma decisão de mérito.
Mérito é a pretensão do autor deduzida em juízo; é a matéria de fato e de direito em julgamento.
São condições da Ação: Possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade para a causa.
1° Possibilidade jurídica do Pedido: Consiste na viabilidade do pedido, isto é, invocar ou formular pedido admitido pelo direito objetivo ou que não seja proibido por este.
Se o pedido