Código de ética no telemarketing
Princípios de conduta ética para Telemarketing
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTATO; 2. CLAREZA DAS INFORMAÇÕES; 3. INFRAESTRUTURA; 4. CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES; 5. HORÁRIOS DE CHAMADAS E ATENDIMENTO; 6. USO DE EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO NO TELEMARKETING ATIVO; 7. GRAVAÇÃO DOS CONTATOS E MONITORAÇÃO DAS CHAMADAS; 8. BANCO DE DADOS / CADASTROS; 9. MENORES;
10. COMPROMISSO DE ENTREGA;
11. USO DA INTERNET.
1) IDENTIFICAÇÃO DO CONTATO
1.1 Em toda ligação o operador de telemarketing deve se identificar claramente, a empresa que representa e o objetivo claro da mensagem.
1.2 Devem também, no telemarketing ativo, no início de cada contato, solicitar a concordância para falar naquele momento.
2) CLAREZA DAS INFORMAÇÕES
2.1 Todas as ofertas, informação ou publicidade deve ser clara, honesta e completa.
2.2 Não devem ser feita qualquer propaganda enganosa (como premiações, oferta de brindes, etc.).
2.3 Devem ficar muito claros para o consumidor o que está sendo oferecido e o compromisso envolvido nessa transação. 2.4 Ao fazer uma oferta, deve-se estar sempre preparado para comprovar qualquer vantagem prometida.
2.5 Cada produto ou serviço tem sua qualidade e benefício próprio, portanto, nunca deve ser usada qualquer informação que não traduza a realidade do produto ou serviço em questão nem deprecie produtos e serviços de concorrentes.
3) INFRA-ESTRUTURA
3.1 A empresa deve possuir infraestrutura que permita o atendimento à demanda estimulada, além de mobiliária e de equipamentos que atendam às condições de ergonomia da Norma NR 17 e outras (como ventilação, acústica etc.) do Ministério do Trabalho, propiciando um ambiente adequado ao trabalho dos operadores.
4) CAPACITAÇÃO DOS OPERADORES
4.1 Os operadores devem ser treinados e capacitados previamente, antes de fazer ou receber chamadas, quanto a: procedimentos e práticas relativas à cortesia no contato com o interlocutor;