Efeitos de uma nova ordem jurídica
1. CONFLITO TEMPORAL ENTRE AS NORMAS JURÍDICAS.
|ESPÉCIE |SIGNIFICADO |
|Revogação |As normas editadas posteriormente por um mesmo órgão revogam as anteriores, caso ocorra incompatibilidade de |
| |conteúdo ou matéria ou, ainda, se regulamentar inteiramente a mesma matéria (ex.: a Lei n.º 12.016/09, que dispõe |
| |sobre o Mandado de Segurança Individual e Coletivo revogou a Lei n.º 1.533/51 que dispunha sobre a mesma matéria). |
| |A revogação pode ser: |
| |Quanto à forma. |
| |Expressa. Quando a norma posterior enumera as normas revogadas por ela – “ficam revogadas as disposições em |
| |contrário” ou “com a entrada em vigor desta lei revogam-se as disposições constantes...”; |
| |Tácita (ou Presumida). Quando existe a incompatibilidade entre duas normas ou quando uma norma posterior regula |
| |inteiramente a matéria tratada por norma anterior. A nova lei não menciona expressamente a revogação de outros |
| |dispositivos legais; o intérprete é quem conclui por isso, diante da incompatibilidade entre as normas. |
| |Quanto