Direito
RESPOSTAS
1. CERTO. É o que prescreve a Lei de Introdução ao Código Civil, na parte que fala de territorialidade da lei.
2. A lei nova consiste nas alterações do texto da lei já em vigor, são pequenas modificações feitas de acordo com o desenvolvimento social do país, são muito importantes para adequar à lei ao momento atual, tornando-as menos defasadas.
3. A Lei é feita para vigorar apenas no futuro. Podendo retroagir ao passado para regular situação anteriormente constituída?
Art.5º,XXXVI CF, dispõe:“ A lei não prejudicará, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
A retroatividade é sem dúvida o mais controvertido dos princípios, pois ainda encontra oposição de alguns estudiosos, os quais não vislumbram empecilho de a lei nova regular fatos passados, contanto que assim o declare. Não obstante, contrariam tais autores a clara a proibição do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, cuja redação é bastante conhecida: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Diante de tal preceito, mesmo os defensores da retroatividade reconhecem que a lei nova não poderá alterar esses três institutos que garantem segurança e tranqüilidade jurídica à sociedade. Por direito adquirido entenda-se “aquele que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular”. Ato jurídico perfeito é “o que já se consumou segundo a norma vigente ao tempo em que se efetuou”, à medida que a coisa julgada é a decisão judicial definitiva, que não comporta mais nenhum recurso ou impugnação. PONTES DE MIRANDA lembra que o “ato jurídico perfeito” mencionado pela Constituição Federal é conceito equívoco (trata-se de negócio jurídico ou ato jurídico stricto sensu) e situa-se no plano da existência dos fatos jurídicos. O direito adquirido é “o direito que nasceu a alguém”, diz respeito à esfera da eficácia e pressupõe um fato. Já a coisa julgada refere-se à