Código de Ética em Relações Públicas
EM
RELAÇÕES PÚBLICAS
INTRODUÇÃO
“O profissional de Relações Públicas no exercício de suas atividades deve ter o comportamento ético pautado pelo seu Código de Ética profissional, formação profissional e experiência que, constituem o tripé indispensável ao exercício da profissão de forma adequada e eficaz.
O que justifica e endossa a existência de uma profissão é a importância do exercício da atividade para a nação e os parâmetros que orientam a ação de seus profissionais. Em outras palavras, seus princípios éticos”. (João Alberto Ianhez – Ex-presidente do CONRERP – 2ª região).
1 – CONCEITO DE ÉTICA - Derivado do grego ethike, de ethikós: que diz respeito aos costumes; - Ciência da moral; - Teoria ou ciência do comportamento moral dos homens na sociedade; - Parte da filosofia prática que tem por objetivo elaborar uma reflexão sobre os problemas fundamentais da moral (finalidade e sentido da vida humana, os fundamentos da obrigação e do dever, natureza do bem e do mal, o valor da consciência moral etc), mas fundada num estudo metafísico do conjunto de regras de condutas consideradas como universalmente válidas.
2 – ÉTICA E MORAL
O conceito de ética relaciona-se imediatamente com a “moral” (para uns, trata-se de uma identificação). Definindo o objeto da ética, distingue-se hoje a rigor os “problemas, morais” dos “problemas éticos”. Segundo o critério adotado por Adolfo Sanches Vásquez (Ética, 2ed., civilização Brasileira, 1975) “os problemas éticos são caracterizados por sua generalidade, e isto os distingue dos problemas morais da vida cotidiana que são os que nos apresentam nas situações concretas.” Mais adiante: “A ética é teoria, investigação ou explicação de um tipo de experiência humana ou forma de comportamento dos homens, o da moral considerado porém, na sua totalidade, diversidade e variedade. O que nela se afirma sobre a natureza ou fundamento das normas morais deve valer para a moral que vigora