Ética em Relações Públicas
3º ano RP matutino
6 NIC 146 Ética em Relações Públicas
Prof.ª Zilda Andrade
1) Lei nº 5.377 – De 11/12/1967
A presente lei institui que a designação do profissional de Relações Públicas passa a ser privativa dos bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior, dos que concluíram curso similar no exterior, desde que em estabelecimento legalmente reconhecido após a revalidação do respectivo diploma no Brasil e daqueles que exerçam a profissão de acordo com o art 6º do Capítulo IV da presente Lei.
Além do profissional a lei também considera as atividades de Relações Públicas a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação, a coordenação e planejamento de pesquisas da opinião pública, bem como a execução das mesmas e de campanhas de OP para fins institucionais, o planejamento e supervisão da utilização dos meios áudio visuais para fins institucionais e ao ensino das técnicas de RP de acordo com as normas a serem estabelecidas na regulamentação da presente lei.
Em relação ao registro da profissão e de sua fiscalização, a lei torna obrigatório o registro daqueles que já se encontravam no exercício da profissão, esclarecendo também que a fiscalização do exercício profissional será feita pelo ministério do trabalho e previdência social.
A lei nº 5.377 permitiu a priori -antes do decreto de 1967 sobre a criação dos conselhos da área- a disponibilização de meios de regularizar e "controlar" de certa forma as atividades e os profissionais da área de RP, pois estipulando as normas e regras a serem seguidas, ficou claro e protegido por lei, que o exercício da profissão seria de direito dos profissionais formados e competentes pela área e não de outras afim, bem como o compromisso responsabilidade acerca da formação.
Decreto-Lei nº 860 – De 11/9/1969
São criados o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CFRP e os Conselhos Regionais de profissionais de Relações