Código de ética em relações públicas
Introdução
Ética. Tem de a haver em quase todo o lado, em muitos tipos de situações e principalmente, no nosso meio de trabalho. É por isso que existem códigos de conduta para serem cumpridos pelos profissionais de Relações Públicas, sendo eles dois: O Código de Atenas ou Código de Ética Internacional e o Código de Lisboa ou Código Europeu.
O Código de Atenas, nome pelo que é mais conhecido, foi criado em 11 de Maio de 1965 em Atenas, por Lucien Matrat, membro do Centro Europeu das Relações Públicas. Apesar de ter sido estabelecido em 1965, só começou a ser adotado pela primeira vez em 1968. O Código de Lisboa apareceu em 16 de Abril de 1978, em Lisboa, e foi assinado em assembleia-geral do Centro Europeu das Relações Públicas.
Ambos os códigos são considerados ferramentas de auto-educação, e distinguem-se pelos seus diferentes principios, como iremos explicar no desenvolvimento do trabalho.
CÓDIGO DE ATENAS
“Código de Ética Internacional dos Profissionais de Relações Públicas”
Este código de ética, conhecido como Código de Atenas, foi aceite pela IPRA (International Public Relations Association), em Atenas, a 12 de Maio de 1965, tendo sido alterado em Teerão a 17 de Abril de 1968.
Neste código considera-se que: * Todos os países membros da ONU (Organização das Nações Unidas) concordaram a Carta em que se proclama "a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana (...)", e que, só por esse facto, e pela própria natureza da profissão que exercem, os profissionais de Relações Públicas desses países devem empenhar-se em conhecer e respeitar os princípios contidos nessa Carta;
* O Homem tem paralelamente com os seus direitos, necessidades que não só de ordem física ou material, mas também de ordem intelectual, moral e social. Só a partir do momento em que todas essas necessidades são satisfeitas é que o Homem pode de facto, gozar os seus direitos.
* Os