Teorias e Técnicas de Relações Públicas / Código de Ética do Conferp
A flexibilização do registro profissional de Relações Públicas PORTARIA Nº 141, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
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Entendo que essa nova portaria é uma forma de abertura da profissão de Relações Públicas para os outros profissionais de qualquer área, sendo um profissional de qualquer curso acadêmico, onde fazendo uma pós-graduação em qualquer atividade relacionada a comunicação poderá ter o registro no Conferp. Dessa forma qualquer pessoa com uma pós poderá atuar legalmente como um profissional da área ou apenas fazendo cursos tecnólogos também lhe caberia o direito de exercer a função.
Acredito que essa flexibilização desvaloriza o profissional bacharel em R.P, não tendo benefícios para o profissional, pelo contrário infelizmente a realidade é outra, atualmente, profissionais da área realizam um curso de graduação de 4 anos, geralmente se qualificam com especializações, mestrado e até doutorado, e ainda assim encontram dificuldades de se posicionarem no mercado de trabalho e de serem reconhecidos pela profissão de Relações Públicas. Com a abertura, profissionais despreparados ocuparam o espaço de profissionais que realmente se formaram para esta posição, e são qualificados para exercê-la.
O mercado de trabalho nunca foi e nunca será generoso, isso gera mais concorrência, e infelizmente com uma concorrência desleal e má qualificada, jamais um curso tecnólogo e muito menos uma pós-graduação darão a base e visão de um curso acadêmico de 4 anos.
Código de Ética do Conferp
SEÇÃO IV – Dos Honorários Profissionais
Artigo 8º – Os honorários e salários devem ser fixados por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros: a) Vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar; b) Necessidade de ficar impedido ou proibido de