Co Digo De E Tica E Conduta
"7./'
PARECERn° 923/14
INTERESSADO:CAD
OBJETO: AnáliseCódigo de Ética e Conduta
Sanepar
,
1. DO PROCESSO
Trata-se da edição e implantação de código de ética e conduta no âmbito da
Companhia para regular as relações internas e externas da própria pessoa jurídica e de seu
.corpo diretivo e de empregados.
2. ANÁLISE
A instituição do Código de ética e conduta no âmbito normativo interno da
Companhia traz em si um aclaramento do que é e do que não é admitido no que tange às relações internas e externas envolvendo a empresa, seu corpo diretivo e empregados.
Quando se institui uma norma é estabelecido de plano uma zona de certeza do que o direito admite e não admite como agir de cada envolvido.
Partindo-se da premissa obrigatória de que a Sanepar integra a administração pública, é dever precipio da pessoa jurídica e de seus empregados atuar dentro dos preceitos constitucionais estabelecidos de molde a observar a legalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiéncia. Estes são os principios constitucionais que regem a administração pública.
Destarte, o código de ética a ser instituído na Companhia deve, obrigatoriamente, atender a essa base principiológica e, portanto, seu texto deve estar de acordo com o ordenamento jurídico vigente, deve ser aplicado a todos aqueles que trabalham na Sanepar e com a Sanepar, de forma indistinta para que os conceitos de moralidade pública, notadamente explicitados na questão da honestidade dos atos praticados (honestidade como atuação moral e como lealdade aos fins sociais exigidos da
Companhia), sendo suas normas aplicadas de forma a evitar abusos e para promover a eficiéncia ao destacar as condutas esperadas de cada um evitando-se dispéndio de tempo e recursos com retrabalhos ou morosos processos administrativos.
O texto do Código de Ética da Sanepar coaduna-se com as leis mais relevantes para o quotidiano da Companhia, tais como a CLT, a Lei de Licitações (8666/93) Lei das
S/ A (6404/76) e por fim a Lei