Código de postura
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
DRENALLINA BORGES
ANA CARLA MACEDO
HOSANA LAYNÁ
LUCAS VENCESLAU
CASSIO BARROS
PROTEÇÃO ESTÉTICA E ASPECTOS PAISAGISTICO E HISTÓRICO
BELÉM – PA
2013
INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DA AMAZÔNIA
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
DRENALLINA DA SILVA BORGES
ANA CARLA MACEDO
HOSANA LAYNÁ MACHADO
CASSIO BARROS
LUCAS VENCESLAU
Proteção Estetica e Aspectos Paisagístico e Histórico
Pesquisa Bibliográfica apresentada ao Curso de Engenharia Civil do Instituto de Estudos Superiores da Amazônia, como requisito de Avaliação parcial do Trabalho de Introdução á Engenharia Civil.
BELÉM - PA
2013
1 INTRODUÇÃO
O tombamento de um patrimônio é estabelecido para preservar bens de valor histórico, arquitetônico, cultural, ambiental e efetivo para uma população. O patrimônio será administrado pelo poder público, e de lá virá à definição se ele será protegido de forma especial. Só poderá ser tombados bens e imóveis, centros históricos, ou objetos representativos de um acontecimento histórico, mas não são apenas imóveis e objetos que podem ser registrados como patrimônios históricos, pode-se registrar samba de roda como a o Recôncavo Baiano e Frevo. Só que vale ressaltar que bens imateriais não podem ser feito tombamento, nesse caso é feito um registro para salvaguardar o desejo de uma comunidade para manter sua tradição, que é o oposto de bens materiais que o objetivo é manter as características originais de obras. Um imóvel tombado pode ser restaurado, em alguns casos, o interior do mesmo é refeito, mas na parte exterior deve ser mantida a característica histórica, mas essa mudança não pode causar danos ao prédio. Só que antes de ser feito qualquer tipo de mudança deve-se procurar o órgão responsável pelo tombamento para que haja uma aprovação para ser efetuada a mudança. O tema