Código de Hamurabi: vitimologia
209 - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.
210º - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele. No estudo da vitimologia temos três fases que a divide:
Fase da Vingança Privada ou Fase de Ouro da Vitima, que é a fase do código de Hamurabi.
Fase da neutralização da vítima ou esquecimento da vítima, nessa fase o crime e o criminoso são os centros dos estudos.
Fase do redescobrimento da vítima, fase que surge pós II Guerra Mundial e que traz o estudo da vitimologia novamente em pauta, mais precisamente por Mendelson, que classifica a vítima em:
Vítima completamente inocente;
Vitima menos culpada do que delinquente;
Vítima tão culpada quanto o delinquente;
Vítima mais culpada que o delinquente;
Vítima como única culpada.
Fazer um comparativo do Código de Hamurabi com o Código Penal Brasileiro, em relação à importância da ação da vítima na conduta delituosa temos:
No Código de Hamurabi como já visto, podemos perceber que pouco importava a conduta da vítima, bastando que ela seja vítima de um delito, poderia então se vingar. Chegando a tal ponto onde era de direito a vítima destruir uma vida, somente para que o delinquente sentisse a dor na mesma moeda, ou seja, recebesse a sua pena.
Já no Código Penal Brasileiro, que segue as teorias de Mendelson, pelo menos no que diz respeito à importância da conduta da vítima na consumação do delito. Traz no art. 59 que o comportamento da vítima deve ser considerado por ocasião da fixação da pena.
Artigo 59: o Juiz, atendendo à