Código de Hammurabi e Manu
O Código de Hammurabi tinha sua sociedade, dividida em 3 (três) classes:
Awilum, eram homens livres, tanto ricos quanto pobres;
Muskênum, formada por funcionários publicos;
Escravos, minoria que geralmente eram prisioneiros de guerra.
Já no Código de Manu a sociedade era dividida em classes, chamadas castas:
Brâmanes, a mais superior considerada mais pura;
Ksatryas, eram os guerreiros;
Varsyas, casta dos comerciantes;
Sudras, casta inferior, eram a mão de obra, a classe servil. No Código de Manu ao contrário do Hammurabi, não eram permitidas relações de pessoas, de classes diferentes. Conforme a Pena de Talião, em Hammurabi havia preocupação de dar ao lesado, reparação equivalente ao dano que sofreu da mesma forma em Manu, onde o acusado devia ser ferido à mesma forma que feriu e também haveria de ser mutilado o órgão usado para ferir o outro. Em Hammurabi falso testemunho que envolvia pagamento, era punido com pena de processo, já o falso testemunho em caso de morte era punido com pena de morte, em Manu o falso testemunho era punido, segundo eles por castigos em vida ou em pós vida, só seria permitido falso testemunho, para salvar a vida de alguém que cometeu um crime em “momento de alucinação”. No Código de Hammurabi o que roubou ou receptou são igualmente, condenados a morte, no Código de Manu para os casos de roubo não esta prevista, pena de morte. O estuprador era condenado a pena de morte em ambos os códigos. Em Hammurabi o casamento poderia ser entre pessoas de classes diferentes, já em Manu não era permitido, envolvimento entre classes, no Código de Manu, somente o homem tem poder de divórcio, a não ser que a mulher esteja enferma, ai não pode ser abandonada, no Código de Hammurabi, tanto homem quanto mulher poderiam pedir separação, se os deveres de ambos não estivessem sendo cumpridos. O Adultério em Hammurabi era crime somente para