DANOS MORAIS
1.1 CÓDIGO DE HAMMURABI
1.2 AS LEIS DE MANU
1.3 O ALCORÃO
1.4 A BÍBLIA SAGRADA
1.5 GRÉCIA ANTIGA
1.6 DIREITO ROMANO
1.7 EVOLUÇÃO DO DANO MORAL NO BRASIL
2 DANO MORAL
2.1CONCEITO
2.2 HIPÓTESES DE CABIMENTO
2.3 DANO MORAL X MERO ABORRECIMENTO
2.4 RESPONSABILIDADE CIVIL
2.5 CONCEITO
3 A BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO
3.1 BANALIZAÇÃO POR PARTE DO JUDICIÁRIO
3.2 FALTA DE INFORMAÇÃO DOS INDIVÍDUOS SOBRE O DANO MORAL
3.3 INEXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA ACERCA DO INSTITUTO 3.3.1 PROJETO DE LEI N.º 7.124/02 – OBJETIVA TABELAR OS DANOS MORAIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
ANEXOS
GLOSSÁRIO
1 BREVE HISTÓRICO DO DANO MORAL
Embora o Dano Moral ser um instituto, relativamente, novo no ordenamento jurídico brasileiro, inserido de forma explícita somente após a promulgação da Constituição de 1988, as primeiras impressões de sua existência foi com o advento do Códigos de Hamurabi e com o Código de Manu.
Conforme dispõe Nehemias Domingos de Melo “Retrocedendo no tempo, vamos encontrar os primeiros registros que nos dão conta a história acerca de legislação que visasse disciplinar o dano e sua reparação, no sistema codificado de leis, promulgado pelo Rei da Babilônia, por volta do século XXIII a.C, denominado Código de Hamurabi.”1
Continua ainda no sentido de “pesquisando no tempo, vamos encontrar fragmentos de outras leis que contemplavam a possibilidade de reparação do dano, tais como o Código de Manu que, à semelhança do Código de Hamurabi, previa a reparação a uma lesão em valor pecuniário.”2
Diante disto, para uma melhor compreensão sobre o assunto, faz-se necessário um estudo sobre a evolução histórica dos danos morais, sua origem, seus fundamentos e como era aplicado naquele tempo.
1.1 CÓDIGO DE HAMMURABI
O código de Hamurabi é um conjunto de 282 dispositivos legais promulgado pelo Rei da Babilônia (antiga Mesopotâmia), criadas por volta do século XXIII a.C, “revistas, adaptadas e ampliadas”3