Resumo NR31
Resumo da NR13
Iten-31.12.78 – 31.12.82
Capacitação
A capacitação dada ao operador para poder operar com segurança o equipamento é de total necessidade, pois assim o operador executa sua atividade com mais segurança e pode ter certeza de que está capacitado para a devida função, pois conhecendo seu equipamento pode evitar vários tipos de acidentes. Essa capacitação o operador pode fazer em seu próprio equipamento ou máquina e sua capacitação deve ter carga horária mínima de doze horas, a mesma deve ser supervisionada e também deve ser documentada. Todo material dado para estudos no seu treinamento, seja ele didático ou audiovisual, deve ser em português e de fácil compreendimento dos trabalhadores. A capacitação do trabalhador não é só por meio de treinamentos ou cursos, também pode ser comprovado que o operador é capacitado quando o mesmo estiver registro em sua carteira de pelo menos dois anos na função. A reciclagem de capacitação deve ser realizada sempre que houver mudanças ou modificações nas instalações e na parte operacional da máquina e implementos, ou também na organização do trabalho ou troca de métodos e processos. A reciclagem da capacitação deve ter seu conteúdo programático apontando o qual motivo que levou o trabalhador a fazer a reciclagem. O treinamento deve ter duração mínima de quatro horas, respeitando o limite diário da jornada de trabalho. Os operadores de máquinas e implementos devem ser maiores de 18 anos, exceto na condição de menor aprendiz, segundo o direito legal de trabalho. Todo operador de máquinas agrícolas e implementos devem portar o seu cartão de identificação com nome, a sua função e com foto.