Divorcio
HAMMURABI, N O PENTATEUCO E NA LEI DE M A N U
Antônio Cláudio da Costa Machado
Professor Assistente do Departamento de Direito Processual da F D U S P
Resumo:
Textos legais que integram as antigas legislações babilônica, judaica e hindu revelam as possíveis origens de alguns comportamentos concernentes ao dever de coabitação e defidelidadeincorporados na disciplina do casamento romano. Abstract:
Legal texts that make whole of the ancient babylonian, jewish and hindu legislation reveal the possible origin of some kinds of behavior conrerning to the cohabitation and fdthfulness duty incorporated in the roman marriage discipline. Unitermos: Coabitação, fideüdade, divórcio.
1. O objeto deste pequeno trabalho é o estudo comparado do dever de coabitação e de fidelidade e suas conseqüências na legislação de três grandes civilizações da Antigüidade: a babilônica, a judaica e a hindu. O intuito específico é o de buscar possíveis origens de práticas incorporadas nos institutos do repúdio e divórcio romanos.
2. Dissertando a respeito do dever de coabitação, ensina Álvaro Villaça
Azevedo que o casamento romano "surgia sem necessidade de forma jurídica" e que no seu bojo se incluía o dever coabitacional. Citando Charles Mayns, conclui o mestre que a lei romana encarava tal dever no plano ético "muito embora tenha, em algumas disposições de caráter positivo, acolhido essas relações morais como na imposição do dever de fidelidade' (Dever de Coabitação
Inadimplemento, São Paulo, Bushatsky,
1976, capítulo H, p. 58).
Antes de enfrentarmos o dever e m questão, u m a palavra sobre a constituição do casamento no direito comparado.
Se, e m R o m a , o casamento nascia independentemente de forma jurídica,
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Antônio Cláudio da Costa Machado
na Babilônia, para a constituição do vínculo matrimonial, era necessária u m a formalidade essencial, o contrato escrito, de acordo c o m o § 128 do Código de
Hammurabi que remonta ao século