Código de defesa do consumidor
Materiais: Princípios do CDC
CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
-Conceituais: Com base nos conceitos das leis de consumo, educar os aprendizes sobre os princípios e direitos do consumidor.
-Procedimentais: Fomentar a discussão e o debate, através das leis, criar um fórum de perguntas.
-Atitudinais: capacidade de discutir e formar opinião como consumidor.
ANEXO 1 – Para o Educador (no máximo 3 folhas)
Da proteção contratual
Iniciamos com a boa-fé objetiva e o principio da função social dos contratos, afinal, os contratos expressam a vontade existente entre as partes, e é tal vontade que movimenta toda a sociedade, trata-se do esperado equilíbrio entre a pretensão e a resistência, fatores que motivam as disputas que lotam os fóruns. Temos aqui a mudança social que alimenta os fundamentos da função social do contrato e a boa-fé objetiva.
A boa-fé objetiva trata da atitude das partes, da transparência, da apresentação clara e limpa das vontades, do distanciamento de desejar levar a erro (prejuízo, dano, lesão) a outra parte.
A função social do contrato resguarda a proteção Estatal que favorece o social na aplicação das leis de consumo, entendo que há objetivamente uma desigualdade de forças entre o fornecedor e o consumidor, assim, o Estado para equilibrar as forças, protege o consumidor.
Das cláusulas abusivas. Vícios contratuais.
Os vícios contratuais manifestam que há algo com potencial ofensivo, isto pode impactar em prejuízo, dano ou lesão à outra parte. Exemplo, um garoto de 10 anos celebra um contrato de compra e venda do imóvel da família, notamos que o vício apresenta-se de plano, trata-se de um incapaz, não fala por si, depende dos pais, tutor ou responsável, não é o proprietário... Isto salta aos olhos, é gritante, falta legitimidade, capacidade civil para expressar sua vontade neste ato, tal celebração contém vicio.
Pode ocorrer vício na capacidade civil, no objeto do