Código de defesa do consumidor
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
Título I
Dos Direitos do Consumidor – Art. 1 ao art. 60:
Capítulo I Disposições Gerais – Art. 1 ao art. 3: Capítulo II - Da Política Nacional de Relações de Consumo – Art. 4 ao art. 5: Capítulo III- Dos Direitos Básicos do Consumidor – Art. 6 e art. 7: Capítulo IV- Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos – Art. 8 ao art. 28: Seção I- Da Proteção à Saúde e Segurança – Art. 8 ao art. 11: Seção II- Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço – Art. 12. ao art. 17: Seção III- Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço – Art. 18 ao art. 25: Seção IV- Da Decadência e da Prescrição – Art. 26 e art. 27: Seção V- Da Desconsideração da Personalidade Jurídica – Art. 28: Capítulo- V- Das Práticas Comerciais – Art. 29 ao 45: Seção I- Das Disposições Gerais – Art. 29: Seção II- Da Oferta – Art. 30 ao art. 35: Seção III- Da Publicidade – Art. 36 ao art. 38: Seção IV- Das Práticas Abusivas – Art. 49 ao art. 41: Seção V- Da Cobrança de Dívidas – Art. 42 ao art. 42-A: Seção VI- Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores – Art. 43 ao art. 45: Capítulo- VI- Da Proteção Contratual- Art. 46 ao art. 60: Seção I- Disposições Gerais – Art. 46 ao art. 50: Seção II- Das Cláusulas Abusivas – Art. 51 ao art. 53: Seção III- Dos Contratos de Adesão – Art. 54: Capítulo VII- Das Sanções Administrativas – Art. 55 ao art. 60:
Título II
Das Infrações Penais – Art. 61 ao art. 80:
Título III
Da Defesa do Consumidor em Juízo- Art. 81 ao art. 104: Capítulo I- Disposições Gerais – Art. 81 ao art. 90: Capítulo II- Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos – Art. 91 ao art. 100: