Código de defesa do consumidor
Progressão Parcial de Ética – Trabalho I
Código de Defesa do Consumidor
Introdução
O objetivo deste trabalho é explicar sobre o Código de Defesa do Consumidor, sendo ele: fabricante, produtor, construtor, nacional/estrangeiro, ou importador perante os defeitos decorrentes do projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação etc.
O Código de Defesa do Consumidor - lei n° 8078 de 11.09.1990 - tem com a filosofia de proteger o consumidor, que tem sua vulnerabilidade e hiposuficiência presumida, contra o fornecedor, até então presumidamente em situação superior. O CDC tem como finalidade provocar igualdade entre as partes.
Legislação
Art. 3° do CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços:
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Art. 6° do CDC - São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação de defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossível a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
Art. 12 do CDC - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: