Gestão ambiental
O gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos constitui em um aspecto ambiental fundamental dentro de um organograma estrutural das atividades produtivas, comerciais e prestadoras de serviços, que certamente contribuirá com a elevação do conceito de sua imagem perante a sociedade. Para atingir essa meta, implica em muitos casos na implantação de sistemas de gestão ambiental nessas atividades. A obrigatoriedade atribuída pela legislação ao comércio varejista de combustível para que atenda as recomendações estabelecidas na resolução 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA , em que é estabelecida as diretrizes nas unidades comerciais, a fazerem o licenciamento ambiental , tendo nesse instrumento o princípio das ações de promoção do controle dos diversos tipos de resíduos gerados por esta atividade, que se não forem adequadamente gerenciados, contribuirão com a poluição do meio ambiente, requerendo, assim, mudança de comportamento de seus proprietários e colaboradores. Dentre os diversos resíduos gerados em um posto de combustível, destacam-se: Embalagens de papelão, embalagens plásticas de óleos lubrificantes, garrafas pet, filtros de óleo, filtros de combustível, filtros de ar, óleos lubrificantes, terra contaminada com óleo, panos e estopas usadas e contaminadas. Todos os postos devem dar seu destino adequado aos seus resíduos tóxicos. O descumprimento dessa resolução resultará para o proprietário a pena de multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 previsto na lei 9.605, conhecida como a lei dos crimes ambientais. As embalagens plásticas contaminadas de óleo são consideradas nocivas ao meio ambiente, visto que nele existe um produto químico conhecido pelo nome de Benzeno, que é cancerígeno à saúde. Essa substância em contato com o solo contamina o lençol freático e se torna perigoso à população. A resolução 313 (CONAMA) especifica que todo resíduo poluidor deve ser recolhido por empresa