Cícero dos deveres
Conceito de justiça:
* Justiça como uma virtude universal com características psicológicas, políticas, éticas e jurídicas. É justiça que coordena toda a harmonia e hierarquia da comunidade.
* Todos os argumentos platônicos tinham como interesse o convívio na Polis.
* A Justiça deve ser o princípio das relações políticas dos indivíduos, tratando a mesma como um bem coletivo, e não individual.
* Sócrates afirma que cada pessoa deve realizar sua própria tarefa, "aquela para qual a sua natureza é a mais adequada”.
* Platão usa seus artifícios dialéticos
* Trasímaco se propõe a definir a Justiça, afirmando que a justiça é: o interesse do mais forte, usando o governo, pois este é considerado o setor mais forte em cada cidade, afirmando que estes fazem as leis para seu próprio benefício.
““E cada governo faz as leis para seu próprio proveito: a democracia, leis democráticas; a tirania, leis tirânicas; e as outras a mesma coisa; estabelecidas estas leis, declaram justo, para os governados, o seu próprio interesse, e castiga quem os transgride como violador da lei, culpando-o de injustiça”
***Sofística: Na medida em que se dão conta da ‘mágica’ do discurso, cria-se uma especialização dessa arte dando maior capacidade de persuasão aos que possuem o ‘dom’ da palavra. Isto gera consequências para a justiça, pois os que podem melhor argumentar podem manipular as pessoas de acordo com seus interesses.
* Equipara a justiça a uma espécie de “medicina” da alma, isto é, que a restabelece ao seu estado original de harmonia consigo mesmo. * Gláucon propõe uma apologia da injustiça, dizendo que os homens injustos levam sempre