Cálculo
CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS
PORTARIA MDS Nº 134, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
(anotada e comentada)
Dispõe sobre o cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, por meio do Piso Básico Variável - PBV, e dá outras providências.
Comentário 1:
De acordo com o artigo nº 50 da NOB/SUAS, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 33, de
12 de dezembro de 2012, o cofinanciamento no Sistema Único de Assistência Social – SUAS é compartilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. É “viabilizado por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social, observando-se a obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos próprios pelos respectivos entes” (NOB/SUAS 2012).
A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 27, inciso II, alíneas "c" e "h", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, tendo em vista o disposto na Lei n°
8.742, de 07 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social – NOB RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/
SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 7 de fevereiro de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento