Petição - DANOS MORAIS E MATERIAIS
JOSIELE PARMENTIER CUNHA, brasileira, viúva, pensionista, inscrita no RG sob o nº 4001074683, inscrita no CPF sob o nº 29430720015, residente e domiciliada na Rua General Portinho, n.º366, apartamento 62, CEP. nº 90010-360, Porto Alegre/RS, vem, por intermédio de sua procuradora Renata Chagas Medeiros OAB/RS 21.514, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, fulcro nos artigos 282, 283 do Código de Processo Civil, artigo 9º da Lei 9.099/95, artigos 6º, 14, 38 e 42, parágrafo único, todos do Código de Defesa do Consumidor e artigo 927 do Código Civil, em face de:
DECOLAR.COM, Agência e Operadora de Viagem, inscrita no CNPJ n.º 03.563.689/0001-50, com endereço profissional na Rua Marajó, 216, 3° Andar, República, CEP 01220-020, São Paulo/SP, telefones: (11) 2124-9000 e (11) 2244-7000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I) DOS FATOS
JOSIELE PARMENTIER CUNHA adquiriu passagem com destino a Londres pela empresa aérea DECOLAR.COM. O vôo sairia de Porto Alegre e teria conexão em Madrid, destinando-se, enfim, à cidade inglesa. No entanto, o avião demorou mais de duas horas para deixar a cidade de Porto Alegre.
Indagados pelo atraso, funcionários da empresa afirmaram estar no aguardo de outros 2 passageiros que também fariam a conexão. Ao que tudo indica, restou configurada a prática de overbooking pela empresa, fenômeno que vem se desenvolvendo no Brasil em altos índices nos últimos anos.
O referido atraso fez com que JOSIELE PARMENTIER CUNHA perdesse o vôo de conexão para Londres ao chegar em Madrid, tendo que aguardar por mais de 8 horas no aeroporto espanhol sem auxílio financeiro para alimentação ou repouso em local adequado, por parte da empresa.
Destaca-se que a requerente precisou efetuar diversos contatos telefônicos com a requerida, nos quais, salienta-se, precisou descrever todos os fatos