Penal
1. É possível a imposição de uma pena sem a intervenção do Poder Judiciário? Explique.
Qual o mecanismo de ativação da jurisdição?
Não, graças ao principio do devido processo legal, previsto na constituição de 1988 em seu artigo 5°LVI, quediz “Ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal…” sendo esta a garantia de que só será considerada legitima a condenação se o processo for desenvolvido na forma prevista emlei, que em nosso país preza o poder judiciário sem a possibilidade de outras formas como a arbitragem no âmbito penal, cominado com o previsto pelo artigo 5º, XXXV, da CF, que trata do direito a ação.
2. Há possibilidade de existência de uma ação e processo sem haja a prática de crime?
Sim, tal possibilidade existe em nosso ordenamento, pois se trata de um direito autônomo de se verificar um fato para o bem da sociedade, sendo que caso venha a ser comprovada a não existência de um crime previsto em nossa legislação o acusado vira a ser absolvido nos termos do art. 386, Inc. I,do CPP. - “Art.386. O juiz absolvera o réu desde que reconheça:
I. “Estar provada a inexistência do fato”
Qual a finalidade do processo penal?
Processo Penal é Instrumento de resolução de conflitos que concretiza o direito de punir.
Finalidade é Dirimir o conflito – restabelecer a paz – Imposição de PENA: para retribuição e prevenção.
Aula 2
Diferencie o princípio da verdade real do princípio da verdade formal.
Há prazo definido na lei para o encerramento do processo, visando atender ao princípio da celeridade do julgamento?
A utilização da videoconferência para a realização do interrogatório atinge algum princípio do processo penal? Explique.
Em qual momento o nome do réu pode ser lançado ao rol de culpados?
Indique algumas hipóteses em que é possível a decretação do sigilo no processo.
O magistrado em uma audiência de instrução e julgamento, de um processo que não tramita sob sigilo, determina que seja fechada a porta da