Custas Judiciais
Seção de São Paulo
JUSTIÇA FEDERAL
Atualizado em 18/11/2014
Custas Judiciais
Atenção: As custas devem ser recolhidas por meio de GRU exclusivamente na Caixa Econômica Federal.
O preenchimento da GRU deve ser feito online, na página da Secretaria do Tesouro Nacional, utilizando os códigos abaixo, previstos na Resolução
n.º 426/2011 de 14 de setembro de 2011, do Conselho da Administração do TRF da 3ª Região:
Unidade
Gestora UG
Gestão
Código
090017
00001
18710-0 - STN - Custas Judiciais
(CAIXA)
090017
00001
18730-5 - STN - Porte de Remessa e retorno dos autos (CAIXA)
Obs: Conforme disposto na Resolução nº 426/2011, os códigos, 18826-3 e
18827-1, poderão ser utilizados excepcionalmente na hipótese de não existir agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no local da sede da
Subseção Judiciária ou por motivo absolutamente impeditivo, tal como greve bancária ou falta do sistema por 24 horas. Nestes casos o recolhimento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil
S/A mediante GRU simples.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de São Paulo
QUANTO RECOLHER
Os valores estão previstos na tabela de Custas abaixo, tendo como valor mínimo R$5,32 e máximo R$1.915,38, conforme previsto na Lei 9289 de
04 de julho de 1996:
Tabela I - Das Ações Cíveis em Geral
Tipo de ação a - Ações
Cíveis em
Geral
b - Processo
Cautelar e
Procedimentos
de Jurisdição
Voluntária
c - Causas de
Valor
Inestimável e
Cumprimento
de Carta
Rogatória
Valor a ser recolhido
Mínimo
Máximo
1% do valor da causa
10 UFIR = R$
10,64
1.800 UFIR = R$
1.915,38
50% dos valores constantes da letra "a"
5 UFIR = R$ 5,32 900 UFIR = R$ 957,69
10 UFIR = R$ 10,64
Tabela II - Das Ações Criminais
Tipo de ação
Valor a ser recolhido
a - Ações
Penais em geral, pelo vencido, a final 280 UFIR = R$ 297,95
b - Ações
Penais
100 UFIR = R$ 106,41
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Privadas cNotificações, Interpelações e Procedimentos
Cautelares
50 UFIR = R$