Evoluçao historica das custas judiciais

5616 palavras 23 páginas
Página Acórdão do Supremo Tribunal de Justiçae

Acórdãos STJ
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1 de 10

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

09A0512
JSTJ000
NUNO CAMEIRA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO DOLOSAMENTE PROVOCADO
SEGURO OBRIGATÓRIO
INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
DIREITO COMUNITÁRIO
LESADO
RESSARCIMENTO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
SJ200905070005126
07-05-2009
UNANIMIDADE
S
1
REVISTA
NEGADA A REVISTA

I - O segmento do art. 8.º, nº 2, do DL 522/85, de 31/12, na parte em que dispõe que “o seguro garante ainda a satisfação das indemnizações devidas pelos autores de...acidentes de viação dolosamente praticados...”, deve ser objecto duma interpretação declarativa (não restritiva, nem extensiva), pois o sentido que dele imediatamente resulta traduz na perfeição o pensamento legislativo (art. 9.º, nºs 1 e 2, do CC); há coincidência entre a letra e o espírito da lei.
II - Sendo o objectivo central do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel garantir a protecção das vítimas de acidentes de viação, assegurando da forma mais alargada possível o ressarcimento dos danos por elas sofridos, esse desiderato subsiste mesmo naqueles casos em que os danos resultam de acidente dolosamente provocado, porquanto o conceito de acidente tem de ser perspectivado a partir da vítima.
III - Esta interpretação da norma em causa é a que se coaduna com o direito comunitário e a jurisprudência do Tribunal de Justiça.
IV - Ademais, esta interpretação não viola o disposto no art. 280.º, n.º 2, do CC, que diz ser nulo o negócio contrário à ordem pública; desde logo porque no seguro obrigatório de responsabilidade civil a componente negocial, enquanto expressão da autonomia privada, está fortemente esbatida sendo nula a possibilidade que as partes têm de conformar o conteúdo do

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