Dia do direito
Iniciamos mais uma palestra “5º Dia do Direito” parabenizando os alunos que participaram do concurso de petições, a abertura se deu com o coordenador do curso Professor José Carlos Viana, Professor Fernando Tadeu Marques, Cristiano Natividade, Wellington Ferreira de Amorim e Professor Rui Augusto Martins – Conselheiro Estadual na Ordem dos Advogados, suas palavras “Dar aula é um sacerdócio” “ O aluno tem direito a questionar, mesmo que esta questão seja esdrúxula”.
1º Premiação nos acadêmicos de Direito
2º 5º Dia do Direito
O representante da OAB do Brasil
Presidente Marcos D. Costa
Professor José Carlos Viana, relatório sobre o Poeta que morreu em 17/04/2014. Gabriel Garcia Marques Nascido em 06/03/1917.
O Professor José Carlos Viana, nos ministra a cerca dos PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, quando falamos de tais princípios, podemos citar assistência judiciária gratuita, ampla defesa e contraditório dentre tantos que sustentam um Estado democrático de Direito e o Código de Processo Civil os sustenta. E para que possamos entender essa sustentação, precisamos conhecer como e quando se originou o Código de Processo Civil. “Breve relato histórico de processo civil”
Época colonial vigorava as ordenações Filipinas, Brasil Colônia usava as ordenações de Portugal e aplicava como regras de direito processual civil, mesmo com sua independência, as ordenanças Filipinas permaneciam em vigor, não houve rompimento.
Em 1850 com o código comercial e regulamento 737 conhecido como o primeiro diploma processual civil, portanto, nada aparece de repente, e mesmo com a proclamação da republica continuava o regulamento vigente. Primeira Constituição da República em 1824 atribuiu aos estados competência para legislar sobre direito processual civil ou continuar aplicando o regulamento, porém, BA, SP e MG passaram a legislar. A Constituição Federal de 1934, retirou a atribuição aos estados e trouxe para a União