Custas Judiciais
GRERJ Eletrônica - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATENÇÃO
1) PARA A GERAÇÃO DA GRERJ, É NECESSÁRIO QUE O USUÁRIO UTILIZE O NAVEGADOR "GOOGLE CHROME" OU
"INTERNET EXPLORER ATÉ A VERSÃO 10", E QUE JÁ TENHA BAIXADO O PROGRAMA "ADOBE READER 8.1".
2) É DESNECESSÁRIA A INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO NA GRERJ, PODENDO SER PREENCHIDA COMO GRERJ
INICIAL, INCLUSIVE EM GRERJ DE RECURSO INOMINADO PARA JUIZADOS ESPECIAIS.
Emissão de Certidão CNJ
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Processo Eletrônico
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Serventias Habilitadas para
Aviso TJ nº 150/2012
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Sistemas
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS, no exercício de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, bem como aos Advogados, Serventuários e ao público em geral, que, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, os recolhimentos a seguir deverão ser realizados obrigatoriamente em GRERJ eletrônica, disposta no site http://www.tjrj.jus.br:
Treinamento on-line
Validação de documentos
1. Recolhimento de custas, taxa judiciária e acréscimos legais cobrados pela Vara de Execuções Penais;
2. Recolhimento de custas pela expedição de certidões e por demais atos processuais praticados pela Auditoria Militar Estadual;
3. Recolhimentos de custas, taxa judiciária e acréscimos legais nas hipóteses