Curatela
LUCIANA MARIA FERNANDES SKROCH, brasileira, casada, do lar portadora do RG n.°3.2599587 e do CPF n.º 57940142968, residente e domiciliada na Rua Patrício Maia, n.º64, Bairro Guanabara, Cidade Joinville, Estado Santa Catarina, por intermédio de seu procurador(Documento 01), do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Cenecista de Joinville, com endereço na Rua Francisco Gomes, n°1290, Bairro Anita Garibaldi na cidade de Joinville Santa Catarina, vem presente vossa excelência, com fundamento no artigo 1767 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
Em face de LUCIANO FERNANDO SKROCH, brasileiro, analfabeto, portador do RG n° 4.788.679-0, e do CPF n° 070.974.799-30, residente e domiciliada na Rua Patrício Maia, n.º64, Bairro Guanabara, Cidade Joinville, Estado Santa Catarina.
I – DOS FATOS
O interditando, filho da autora, é portador de desenvolvimento menta retardado e alguns problemas clínicos associados à sua condição desde o momento de seu nascimento.
Assim, embora ele seja auto consciente e senciente, a sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-o inapto a estabelecer diretrizes à sua vida psicossocial.
Destarte, ante esse défice de atenção intelectual duradoura, o interditando, apesar da sua maioridade civil, (21 anos), vive sob a vigilância da autora, já que não detém discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com asa prescrições médicas e administrar o beneficio concedido mela Previdência Social de prestação continuada percebido sob n°116154869-3.
II - DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO
O artigo 1° do Código Civil estatui que toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrada nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.
È cediço que a