CONTRATO PRESTACAO DE SERVIÇO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Roleplast Indústria e Comércio de Maquinas e Embalagens Plásticas Ltda, com sede em São Leopoldo, na Rua Governador Roberto Silveira, nº 228, bairro Santos Dumont, Cep 93.110-320, no Estado do RS, inscrita no CNPJ sob o n° 00.870.163/0001-25, e no cadastro estadual sob o nº 124/0153950, neste ato representado pelo seu diretor Gilson Lazzaretti, brasileiro, Casado, Empresário, Carteira de Identidade nº 8036721267, CPF n°609.703.080/00, residente e domiciliado na Rua Vicente Pacheco, nº 153, bairro Centro, Cep 93.110-320 , Cidade Canoas/RS.
CONTRATADO: Elisabete Faleiro Rodrigues, com sede em São Leopoldo, na Rua São Simão, nº 140, bairro Santos Dumont, Cep 93115-160, no RS, inscrita no CNPJ sob o n° 12.763.016/0001-35, e no cadastro estadual sob o nº Isento, neste ato representado pelo seu diretor Elisabete Faleiro Rodrigues, brasileira, Casada, Microeemprededora Individual, Carteira de Identidade nº 8019120446, CPF n° 640.802.260-04, residente e domiciliado na Rua Goitacaz, nº 29, bairro Santos Dumont, Cep 93115-130, Cidade São Leopoldo/RS.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de confecções de capas plásticas de PE (Polietileno), onde o contratado recebe o filme de PE (Tipo Tecido) do contratante, corta, recorta e solda (costura) nos formatos e medidas solicitadas. Também eventualmente solda (costura) o fundo de sacos plásticos, quando o contratante solicita.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele