CURATELA
PREFERÊNCIA DE TRAMITAÇÃO – IDOSO - LEI 10.741/2003
Processo: nº
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, desempregada, portadora do documento de identidade nº., expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº., residente e domiciliada na Rua, nº., apto, Bairro – CEP, Rio de Janeiro/RJ, por sua procuradora adiante assinada, com escritório na Rua, nº, Sala nº, Bairro- RJ, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos artigos 1.767 e SS. da Lei nº 10.406/2002, propor
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
Em face de FULANA DE TAL, brasileira, viúva, do lar, portadora do documento de identidade nº., expedida pelo Detran/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº., residente e domiciliada na Rua, nº., apto,– CEP, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Como medida de cautela, requer a autora à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, em observância aos ditames da Lei nº. 9.099/95, conjugados com o conteúdo da Lei nº. 1.060/50, tendo em vista que o autor não possui meios de arcar com custas processuais sem o substancial prejuízo de seu sustento e de sua família, em eventual sede recursal.
II – DO ENDEREÇO DAS FUTURAS NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Requer a Requerente, desde logo, nos termos do art. 39, I do CPC, sejam as futuras publicações, notificações e/ou intimações remetidas aos cuidados de sua I. patrona, Drª., inscrita na OAB/RJ sob o n.º, no seguinte endereço:
NO MÉRITO
I – DOS FATOS
A Requerente é filha da Interditanda, conforme faz prova a inclusa documentação.
A Interditanda está sendo submetida a tratamento psiquiátrico na PCCAS – FMS, localizada em Niterói, uma vez que a paciente apresenta quadro da chamada SINDROME DEMENCIAL, bem como da SINDROME DE ALZHEIMER, conforme parecer médico