cumprimento de sentença juizado especial civel
MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita regularmente no CNPJ/M.F sob o nº 10001-01, com sede situada à Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 1122, Centro, BA, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua Tomé de Souza, nº 40, Centro, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., na forma art. 52 da Lei n.º 9.099/95, art. 475-J, do CPC e art. 614, II do CPC, propor:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face da COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA GRUPO NEOENERGIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.139.629/0001-94, com inscrição estadual n° 00478696NO, com sede situada à Avenida Edgard Santos, n° 300, Cabula VI, Salvador/BA, CEP: 41.181.9000, expondo e requerendo o seguinte;
DOS FATOS
Nos autos da ação que move contra COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA GRUPO NEOENERGIA, em trâmite por este MM. Juízo Proc. Nº, com base no Título Executivo Judicial - Acórdão já transitado em julgado, conforme evento n° 54 do dia 28/03/2014 o exeqüente tornou-se credor da executada na quantia de R$4.894,92 (quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme evento n° 59 de 23/04/2014.
O valor deveria ter sido pago até o dia 19/05/2014 o que não ocorreu.
DO VALOR DO DÉBITO
Em observância ao disposto no Art. 614, II do CPC, o valor atualizado do débito é de R$5.409,20 (cinco mil, quatrocentos e nove reais e vinte centavos, conforme memória de cálculo em anexo, atualizado pelo INPC, com juros de 1% ao mês e multa de 10%, conforme Art. 475-J, do CPC.
DOS PEDIDOS
Assim, como o Executado não cumpriu, no prazo de 15 dias, espontânea e amigavelmente, a importância a que foi condenado a pagar ao Exeqüente, respeitosamente, REQUER:
a) A atualização do débito consoante até a data de 30/05/2014.