Cumprimento de sentença honorários
JUÍZA DE DIREITO DA MM DA xxª VARA FEDERAL
DA COMARCA DE PELOTAS/RS
Processo nº
Cumprimento de Sentença
xxxxx, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move lhe move UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, também qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora, dizer e requerer o que segue:
A decisão proferida nos presentes autos transitou em julgado sem a regular quitação espontânea dos honorários.
Assim, requer a intimação do EXECUTADO para que cumpra sua obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.
Caso não seja cumprida a obrigação no prazo legal, requer seja dado prosseguimento ao presente feito executório, requerendo desde já, a efetivação de penhora on line, junto ao sistema Bacenjud ou, caso assim não entenda V. Exa, seja expedido mandado de penhora e avaliação no valor correspondente a integralidade do valor executado, qual seja, o montante de R$ xxxxx (trezentos e vinte nove reais e trinta e três centavos).
Requer, ainda, seja fixada verba honorária em virtude do aforamento da presente execução.
Valor da execução: de R$ xxxxx (trezentos e vinte nove reais e trinta e três centavos).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Porto Alegre, xxx de xxx de 2014.
Advogada oab EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA
JUÍZA DE DIREITO DA MM DA xxª VARA FEDERAL
DA COMARCA DE PELOTAS/RS
Processo nº
Cumprimento de Sentença
xxxxx, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move lhe move UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, também qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora, dizer e requerer o que segue:
A decisão proferida nos presentes autos transitou em julgado sem a regular quitação espontânea dos honorários.
Assim, requer a intimação do EXECUTADO para que cumpra sua obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art.