Cumprimento de sentença honorários curador
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, curadora especial nomeada às fls. 208, domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxs, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 475-J do CPC, ajuizar o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor de xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxx, o que faz mediante as seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
O executado aforou ação de indenização por danos morais em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx o acordo entabulado durante o processamento, o feito foi extinto em relação aos três primeiros requeridos, remanescendo quanto aos dois últimos, xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Em 30/04/2010, foi proferida sentença na demanda, julgando extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do art. 267, IV, CPC (fls.152/157), em razão da ausência de pressupostos processuais.
O executado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nos seguintes termos:
“A par disso, condeno o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) de acordo com o previsto no art.20, § 4º do Código de Processo Civil.”
Interposto recurso de apelação, a sentença foi mantida na íntegra pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás.
Os honorários advocatícios de sucumbência, fixados pela r. sentença em R$ 1.200,00 acrescidos de correção monetária desde a data de publicação do acórdão que manteve inalterada a sentença, somam, hoje, a importância de R$ 2.077,50 (dois mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme planilha em anexo.
DO DIREITO
O advogado nomeado para exercer a função de Curador Especial na defesa do réu citado por edital, tem direito a receber as verbas honorárias decorrentes