Impugnação ao cumprimento de sentença (execução de honorários)
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AÇÃO N.º 455767-16.2000.8.06.0001
BANCO FORD S/A, devidamente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão que move em face de NADJA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS, também qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com os fundamentos e razões que seguem:
Trata-se de cumprimento de sentença, encartado na r. sentença, proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão Convertida em Depósito n° 455767-16.2000.8.06.0001, que o provimento jurisdicional foi favorável aos requeridos, ora impugnados.
Assim, transitada em julgado a r. sentença, foi promovido o cumprimento de sentença no que tange aos honorários advocatícios, onde, pleiteiam os requeridos, aqui impugnados, o recebimento da quantia ora impugnada, visto ser a mesma indevida, conforme restará comprovado.
Entretanto, a interposição, recebimento, processamento e o julgamento da presente Impugnação à Execução, são merecedoras de acolhimento, para a final, seja declarada por esse r. Juízo de Direito, desconstituído o presente cumprimento de sentença, no todo ou em parte, sobretudo, pelo manifesto EXCESSO DE EXECUÇÃO pretendida pelos impugnados.
PRELIMINARMENTE – CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO
De acordo com a nova Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que alterou artigos do Código de Processo Civil, principalmente quanto ao prazo para a interposição de impugnação, nova descrição data aos antigos “embargos a execução”, que passou a ser de 15 (quinze) dias, iniciando-se com a intimação do representante legal do Executado quanto a penhora realizada, data venia, aplicamos subsidiariamente ao caso em tela o novo parágrafo primeiro do artigo 475-J do CPC, diante da garantia do juízo, demonstrado mediante o depósito do valor penhorado junto a conta do aqui impugnante, conforme guia de