cultura organizacional
Podemos constatar já nos princípios fundamentais, os direitos subtraídos dos residentes da Ilha das flores. Conforme consta no Art. 1˚, A República Federativa do Brasil formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania, II - a cidadania, III - a dignidade da pessoa humana. Fundamentos básicos para um estado democrático de direito que infelizmente, não atinge os moradores da Ilha das Flores. No Art. 3˚, estão dispostos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária, II - garantir o desenvolvimento nacional, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, VI - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dos Direitos e Garantias fundamentais, relacionados no Art. 5˚, podemos extrair trechos que são de extrema importância para este estudo. Conforme consta no caput do artigo podemos constatar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O fato das pessoas residentes na Ilha das flores estarem vivendo sobre tais condições de sobrevivência eu gostaria de indicar para