Cultura Jurídica
CENTRO CIENCIAS SOCIAS E HUMANAS
CURSO DE DIREITO – NOTURNO
DISCIPLINA: ANTROPOLOGIA E DIREITO
Cultura Jurídica
Leonardo Rodrigues
Cultura Jurídica
Desde sua concepção e evolução, o conceito de “cultura jurídica”, a antropologia ainda se encontra afastada dos estudos jurídicos O conceito inserido por Lawrence Friedman possuía: ideias, valores, expectativas e atitudes que a sociedade teve sobre o Direito e suas instituições. A cultura jurídica analisa o direito de uma forma antropológica e parcialmente política porque considera a visão da sociedade externa as práticas jurídicas. Dessa forma, a cultura jurídica é um elemento das sociedades que estão submetidas a uma mesma norma legal. Além disso, devemos analisar o ponto de vista dos operadores de direito, denominado de cultura jurídica interna, que visa sobre os ordenamentos jurídicos, doutrinas, jurisprudência etc...
Esse conflito entre cultura jurídica externa x cultura jurídica interna, foi analisada por
Friedman e Roger Cotterrel, o qual um pensava que a sociedade enxergava além do estatal, sem analisar os grupos que a compõe. Enquanto, Roger Cotterrel, analisava cada grupo da sociedade, dizendo que cada um possuía uma cultura jurídica externa baseado em crenças e costumes.
Para Cotterrel, enquanto as manifestações eram restringidas, era possivel presumir sobre a homogeneidade e o modo estático da cultura, porem atualmente, devido ao multiculturalismo não e mais permitido, devendo ser observada pela lei, baseado nesse estudo ele busca que o Direito relacione-se com maior número de componentes da cultura possíveis.
Outro pesquisador, Heydebrand, prosseguiu com os estudos do conflito social da cultura jurídica e percebeu que determinados grupos veem o conflito como algo natural, enquanto outros veem como algo negativo. Além disso, constatou que uns preferem a intervenção estatal para solucionar os conflitos, enquanto outros preferem um acordo