A MUDANÇA DA CULTURA JURIDICA SOBRE DROGAS
Mirela Aparecida Xavier da Silva
1
Wagner Edemilson Mendonça Silva Melo
2
Resumo
O presente artigo abordará assuntos relativos à nova lei de drogas, a Lei 11.343/2006, com ênfase aos usuários e dependentes químicos, mostrando a evolução da cultura jurídica no tratamento dispensado a estes usuários. A nova lei não exclui a repressão, mas de maneira adequada separa claramente a figura do usuário de drogas, que necessita de atenção, da pessoa do traficante, a quem ainda prevalece a ideia da punição, inclusive com o agravamento das penas e a eliminação de benefícios. Abordará também a importância da família, da sociedade e do poder público no trato com os dependentes químicos. Mostrando que a ideia é reparar ou amenizar os danos gerados pelo crime, ao invés de punir como criminosos os usuários.
Palavras-chave: LEI 11.343/06. NOVA LEI DROGAS.
“Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa” (ART.1º, DECRETO-LEI 3914/41). De acordo com a antiga lei de drogas, a
Lei 6368/1976, em seu artigo 16 era crime: “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. E para tal conduta cominava a pena de detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de vinte a cinquenta dias-multa. Contudo, a Constituição
Federal de 1988, trouxe um novo sistema em seu art. 5º, XLVI:
A lei regulará a individualização da pena, e adotará, entre outras, as seguintes: a)
b)
c)
d)
e)
Privação ou restrição da liberdade;
Perda de bens;
Multa;
Prestação social alternativa;
Suspensão ou interdição de direitos.
A Constituição previu, ainda, em seu art. 98, I, a criação dos Juizados
Especiais com competência para a conciliação, julgamento e execução de