Critérios para a Construção Residencial de Acordo com as Leis Municipais
MARCELO MORO
MÍRIAM KUNKEL
RAFAEL FERRAZ
RICARDO SOUZA
Critérios para a Construção Residencial de Acordo com as Leis Municipais
9800/00, 9801/00 e 9806/00 de Curitiba
CURITIBA
JUNHO/2013
ANA LUCIA GOES
MARCELO MORO
MÍRIAM KUNKEL
RAFAEL FERRAZ
RICARDO SOUZA
Critérios para a Construção Residencial de Acordo com as
Leis Municipais 9800/00, 9801/00 e 9806/00 de Curitiba
Trabalho apresentado à disciplina
TH025 - Estruturação Sanitária das
Cidades, Setor de Ciências Exatas e
Tecnologia, Universidade Federal do
Paraná, sob orientação da professora
Maria Cristina Borba Braga
CURITIBA
JUNHO/2013
ZONA:
Especial do Centro-Cívico
ZE-CC
Centro Cívico é um bairro do município brasileiro de Curitiba, capital do estado do Paraná, onde os principais prédios governamentais estão localizados.
O nome significa Centro do Cidadão ou, com uma interpretação mais dirigida, centro onde se resolvem os assuntos relacionados ao cidadão. Nos últimos dias de agosto de 2011, o Centro
Cívico foi tombado como conjunto urbano e arquitetônico. Estão desta forma protegidos os edifícios do eixo central da Avenida Cândido de Abreu, incluindo a Praça 19 de Dezem bro, o Colégio Esta ual Tiradentes, os d edifícios do Tribunais de Justiça, de Contas e do Júri, o Palácio Iguaçu, o Museu Oscar Niemeyer e a Praça
Nossa Senhora da Salete1 . O nome atual do bairro surgiu durante os anos
40, quando o urbanista francês Alfred Agache, dentro de suas propostas para o novo Plano Urbano de Curitiba, propôs a criação do Centro Cívico. O Plano Agache concebia a área como “uma praça de características especiais, de edifícios destinados aos altos órgãos da administração Estadual, que além da função de centro de comando, pudesse bem denominar-se como a
“sala de visita da cidade”, apresentando um conjunto de arquitetura especial em harmonia com o tratamento paisagístico da ampla praça central”. O Centro Cívico faz parte do ZE-CC,